terça-feira, 13 de março de 2012

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PESSOAL E SUA IMPORTÂNCIA NA ATUALIDADE

                                      Valéria Abilas
                                                    Andressa Martins Santana

Em meio a um contexto pós-moderno, que requer cada vez mais dos indivíduos, esforço, dedicação, e uma prática eficiente e eficaz em meio à pressões familiares, profissionais, sociais, econômicas, e também pessoais; torna-se um desafio de grandes proporções, o alcance de uma organização pessoal condizente aos objetivos e metas do sujeito. Nesse sentido, Stock (2010), administradora pós-graduada em Pedagogia Empresarial e em Psicologia Organizacional, aponta que,


Planejar a carreira e a vida pessoal atualmente tem sido uma tarefa fundamental para qualquer pessoa independente da área em que atue, pois com as constantes mudanças do mercado, possuir a garantia de um emprego estável é uma ilusão. Considerando o cenário após a crise mundial que abalou as estruturas de mercado de trabalho em 2008 e 2009, esboça esta grande necessidade. Esse foi um momento que mostra o quanto é importante realizar um planejamento de carreira, seja para quem está entrando no mercado de trabalho, como para quem já possui uma carreira e deseja manter o nível de atratividade de seu currículo. Na vida pessoal a constatação expressa através de conquistas e realizações, mobilização para atingir sucesso e construir o seu futuro, por meio de um comportamento proativo, considerando seu ambiente atual e futuro (STOCK, 2010, p. 1).


Se buscarmos na grande área da administração, os conceitos e implicações do planejamento estratégico, entenderemos que, seu objetivo maior, seria oferecer bases seguras para que uma empresa tenha uma condução de sucesso, em meio às mudanças inerentes ao contexto vivido nos negócios. Para isso, intenta-se sempre avaliar os resultados obtidos no passado, seu contexto atual, e as possibilidades que se mostram à frente, a fim de tomar decisões acertadas, para que seja possível atingir com sucesso os objetivos e metas estipuladas.    

Segundo Chiavenato, um dos autores nacionais mais conhecidos e respeitados na área de Administração de Empresas e Recursos Humanos, “[...] o Planejamento Estratégico tem o objetivo de proporcionar bases necessárias para as manobras que permitam que as organizações naveguem e se perpetuem mesmo dentro de condições mutáveis cada vez mais adversas em seu contexto de negócios”.



Um bom Planejamento Estratégico, inclui a análise da situação atual, a análise do ambiente, a análise interna, a definição de objetivos e estratégias, a implementação da estratégia e o monitoramento e controle. Além disso, a análise a e organização das atividades entre urgentes e não urgentes, importantes e não importantes, também fazem parte de um Planejamento indispensável no que se refere a discriminar e executar as tarefas de maneira a focar prioridades.


Sendo assim, transpondo tal metodologia, para uma instância individual, o Planejamento Estratégico Pessoal pode ser visto como uma boa ferramenta, por viabilizar um norte à vida do indivíduo, onde as metas devem ser estabelecidas e guiadas pelas crenças, expectativas e análise geral de cada pessoa, de tal forma que enriqueça o desenvolvimento e sucesso nos negócios e na vida pessoal.


De acordo com Prado (2001), para a realização de um bom Planejamento Estratégico Pessoal, precisa-se estabelecer uma visão, explicitando o que se espera e acredita para o seu futuro, para isto, se faz necessário imaginar-se daqui a alguns anos; propor uma estratégia de ações considerando o ambiente para atingir os objetivos, respeitando os princípios, e visando cumprir a missão pessoal. Precisa-se também, delinear os objetivos, manter uma atitude empreendedora e o encorajamento para alcançar tais intentos. 

Sendo assim, diante deste cenário pós-moderno,[i] de falta de tempo; de falta de limites entre trabalho, lazer e estudos; de trabalho compulsivo, e, consequentemente, de stress (LIMA, 2004); um Planejamento Pessoal e uma boa autogestão se fazem indispensáveis, para que o indivíduo não se perca ante as múltiplas atividades que requerem sua dedicação. E assim, não venha a sucumbir à desorganização, à preocupação excessiva, à ansiedade patológica e ao desespero. Sintomas estes, tão comuns à muitas pessoas de nossa sociedade, infelizmente.  

O Planejamento Estratégico Pessoal, portanto, se mostra como recurso valoroso no que tange à sua implementação na vida pessoal. E acima de tudo, entende-se que, um bom Planejamento, com objetivos e metas claras, apresenta-se como um instrumento propiciador de organização, promovendo o alcance de resultados almejados com sucesso e eficácia, bem como a diminuição de preocupações e ansiedades excessivas, decorrentes do contexto pós-moderno, agitado e turbulento, em que se vive hoje. 




[i] Pós-modernidade: De acordo com Lima (2004, p. 1), “O mal-estar pós-moderno é visível e trivial, expressado na linguagem do cotidiano do trabalho compulsivo, muitas vezes vendido como se fosse “lazer” ou “ócio criativo”, que gera stress, a perversão, a depressão, a obesidade, o tédio. [...] Na pós-modernidade a perversão e o estresse são sintomas resultados da falta-de-lei, da falta-de-tempo, e da falta-de-perspectiva de futuro, porque tudo se desmoronou (do muro de Berlin a crença nos valores e na esperança). [...] Não é sem motivo que os lugares de trabalho em que a competição é mais acirrada, onde não existem limites definidos entre trabalho, estudo e lazer, que encontramos pessoas queixosas, infelizes, freqüentemente visitando os médicos e hospitais.”    



CHIAVENATO, Idalberto e Sapiro, Arão, Planejamento Estratégico – Fundamentos e Aplicações, Rio de Janeiro: Elsevier Editora Ltda. 2004.
LIMA, Raymundo de. Para entender o pós-modernismo. Revista Espaço Acadêmico, n.35 abril/2004. Disponível em: < http://www.espacoacademico.com.br/035/35eraylima.htm>. Acesso em: 13 de dez. 2010.
PRADO, Lauro Jorge. Plano Estratégico Pessoal. Disponível em: <http://www.slideshare .net/ lauroprado/planejamento-estrategico-pessoal>. Acesso em: 30 de out. 2010.
STOCK, Fabiani Seibel. Planejamento De Carreira – Um Objetivo Pessoal Ou Um Destino Imposto Pelo Mercado De Trabalho? Publicado em: 05/04/2010. Disponível em: <http://www.artigonal.com/carreira-artigos/planejamento-de-carreira-um-objetivo-pessoal-ou-um-destino-imposto-pelo-mercado-de-trabalho-2102352.html>. Acesso em: 30 de out. 2010.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

ADOLESCENTES ENQUANTO AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS

De acordo com o artigo 103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990), caracteriza-se como ato infracional a prática de crimes ou contravenções penais realizadas por adolescentes entre 12 a 18 anos. Tais indivíduos são considerados inimputáveis penalmente, sendo aplicadas então, as medidas sócio-educativas como pena diferenciada, uma vez que levam em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (ECA, Art. 100, 1990).
     As medidas sócio-educativas são aplicadas e operadas de acordo com a característica da infração, circunstâncias sócio-familiares e disponibilidade de programas e serviços em nível municipal, regional e estadual. A autoridade competente, nestes casos, sendo a Vara de Infância e Juventude poderá aplicar as seguintes medidas, dispostas no artigo 112 do ECA: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional.
    Quando abordado por autoridade policial, mediante denúncia ou flagrante, o adolescente, quando autor de ato infracional, é encaminhado à delegacia, onde será feito o boletim de ocorrência e auto de apreensão. Será comunicado o fato, a um dos pais ou responsáveis pelo adolescente, e encaminhado cópias dos documentos registrados ao representante do Ministério Público segundo artigo 176 do ECA. Em situações de flagrante, dependendo da gravidade do delito, o adolescente poderá ficar detido, e será encaminhado à internação provisória até a conclusão da sentença por um prazo máximo de quarenta e cinco dias (ECA, Art. 108, 1990).
           Cabe aos estados e ao Distrito Federal criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, a fim de atender tal população (ECA, Art. 145). O juiz da infância e juventude dará andamento ao processo, determinando posteriormente a sentença atribuída ao adolescente autor do ato infracional. A assistência judiciária gratuita será proporcionada a todos que dela necessitam, através de defensor público ou advogado nomeado, conforme o artigo 141 do ECA (1990).
         No que tange aos casos de medidas sócio-educativas, considerando o exposto anteriormente acerca das disposições do ECA, e do devido processo legal, em que o adolescente se encontra, a psicologia tem aqui uma posição fundamental no que diz respeito a defesa da garantia de integridade física, moral, intelectual e afetiva do adolescente, uma vez que a atuação psicológica deve estar atrelada ao objetivo de promover a saúde  mental do indivíduo, ou seja, de um completo estado de bem estar mental e social. Para tanto, o psicólogo deve estar à favor do bem público, dos direitos humanos, da justiça.     
            E quando se fala da criança e do adolescente, deve-se levar em consideração, o princípio da prioridade absoluta, visto que tais indivíduos encontram-se em uma etapa crucial de suas vidas, sendo considerados pela lei como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Tal princípio é sustentado pelo artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil,
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

            Deve-se lembrar também, que os adolescentes enquanto autores de ato infracional, continuam sendo adolescentes, continuam, portanto, em uma fase de condição peculiar de desenvolvimento, e devem ser tratados com absoluta prioridade. Nesse sentido, a psicologia deve atuar no sentido de promover a estes adolescentes, um melhor atendimento e tratamento se necessário. A fim de que ele permaneça, ou se porventura for retirado momentaneamente, ele volte à um convívio social adequado com todos os seus direitos e garantias assegurados.
            A autora Verani (1994) defende tal atuação do psicólogo. Uma vez que, a psicologia, segundo a autora, deve ter a finalidade de promover a saúde e o bem-estar da melhor forma possível ao adolescente. E para isso, atuar de forma a garantir a liberdade, e o convívio social saudável do adolescente, “Para mim, a Psicologia deveria ser um conhecimento ligado à liberdade, ligado à possibilidade do ser humano de se relacionar integralmente com o mundo. E essa relação só pode se dar em plena liberdade.” (VERANI, 1994)
            Nesse contexto, o autor Altoé (1994) ao citar o sociólogo francês Robert Castel, discorre sobre o processo de marginalização de crianças e adolescentes, processo este em que a dinâmica da exclusão que certos indivíduos enfrentam, se dá antes dos efeitos que a própria marginalização produz. E, apesar de reconhecer que a pobreza é um dos principais fatores, o autor afirma que ainda existem muitos outros elementos que caracterizam a marginalização, “[...] pense as situações marginais como o fim de um processo – a existência de um ‘afrouxamento ou desligamento na relação de trabalho e na relação de inserção relacional’. A relação relacional se refere à família, à vizinhança e amigos.” (ALTOÉ, 1994).
            Este processo de marginalização pode ser considerado, uma das conseqüências que a exclusão dos adolescentes internados causa a estes indivíduos, inclusive Altoé (1994) postula que esse processo se dá também com crianças e adolescentes institucionalizados.
Diante do exposto pôde-se concluir que, com as emergentes questões que envolvem o adolescente enquanto autor de ato infracional, torna-se imprescindível que se tome duas frentes de atuação. Uma, no sentido de prestar esclarecimentos à comunidade e a população em geral com intuito de desmistificar a questão que em torno destas situações. Bem como promover a discussão sobre o assunto a fim de elucidar conscientização destas pessoas, combatendo o preconceito, a estigmatização e a exclusão. E outra, no sentido de defender os direitos e oportunidades garantidas aos adolescentes, inclusive daqueles enquanto autores de ato infracional. 

REFERÊNCIAS

Torraca (org.)-VERANI, Sérgio de Souza. Alianças para liberdade. In:Psicologia e Instituições de Direito: a prática em questão, Rio de Janeiro, CRP-RJ /Comunicarte, 1994.

Torraca (org.)-ALTOÉ, Sonia Elizabete. O Processo de Marginalização de Crianças e Adolescentes. In:Psicologia e Instituições de Direito: a prática em questão, Rio de Janeiro, CRP-RJ /Comunicarte, 1994.

BRASIL. (1990) Estatuto da criança e do adolescente. Curitiba: Imprensa Oficial do Estado, 2006.


Andressa Pires Martins Santana. Departamento de Psicologia.
Universidade Estadual de Maringá,  2008.